A maioria das famílias possui, hoje, animaizinhos de estimação em casas e apartamentos. Por isso, uma questão que gera muitas dúvidas, principalmente quando as pessoas estão procurando um lugar novo para morar, é em relação às regras para a circulação de bichinhos nos condomínios.
Os síndicos podem proibir a permanência dos animais nos prédios? Existe alguma norma sobre o porte?
Pensando nessas questões, no post de hoje, vamos explicar quais são as regras de convivência para manter animais em condomínios.
Vamos lá?
A questão de responsabilização sobre possíveis incidentes com animais de estimação é do dono, conforme estabelecido pelo artigo 936 do Código Civil. Em relação à proibição dos animais em condomínios e ao tamanho máximo dos bichinhos, não há normativas que estabeleçam qualquer proibição.
Porém, como qualquer outro tipo de situação, existem direitos e deveres que os donos dos pets devem possuir para estabelecerem uma boa convivência com os vizinhos e os síndicos.
O morador, segundo o Código Civil, pode usar livremente seu imóvel e as áreas comuns do prédio, respeitando o espaço do outro para que ninguém seja prejudicado. Mas essa definição não vale caso o imóvel seja alugado: o proprietário pode colocar limitações, como a não possibilidade de o inquilino cuidar de animais no espaço, tendo em vista que o imóvel é de sua posse.
Portanto, caso você vá alugar um imóvel e tenha um bichinho de estimação, faça todas as perguntas necessárias para que não ocorram problemas futuros.
Saiba as três regras básicas
Agora, você deve estar se perguntando: quais são os deveres que devo cumprir para que eu cuide de meu animal de estimação sem ter nenhum problema com moradores e síndicos? A resposta para isso é simples e se resume em três regras básicas, confira:
1. Segurança
A segurança dos moradores do prédio deve ser preservada tanto nos espaços comuns quanto nas proximidades do seu apartamento. Caso vizinhos relatem e comprovem situações de agressões e ataques por parte do seu pet, o síndico pode realizar um documento formal que exija a retirada do animal do condomínio.
2. Sossego
O barulho é algo que incomoda qualquer morador, seja de animais, seja dos próprios condôminos. Se o seu animalzinho quebra essa regra, uma ação pode ser tomada contra você. As regras do que é inoportuno ou não dependem do estatuto de cada prédio, mas de uma coisa você deve ter consciência em qualquer situação: é necessário respeitar os horários dentro da lei do silêncio, uma espécie de normativa legislada especificamente por cada município.
3. Saúde
Por fim e não menos importante, a saúde é outro ponto importantíssimo para que você não tenha problemas com os moradores. Se seu animalzinho possuir doenças transmissíveis a outros animais e/ou moradores, a circulação dele nas áreas comuns pode ser proibida (e, preventivamente, você deve evitá-la). Para que seu pet fique livre dessas situações, leve-o constantemente ao veterinário e deixe a vacinação em dia.
Por fim, o essencial é que você tenha bom senso e não incomode os outros moradores, pois, da mesma maneira que você deseja ser respeitado, esse sentimento vale para as demais pessoas que convivem no seu prédio.
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